LEI DO BEM

Público Alvo:

Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) é uma legislação brasileira que concede incentivos fiscais para empresas que investem em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), com o objetivo de promover a inovação tecnológica no país. Abaixo estão os principais aspectos da lei:

1. Objetivo da Lei do Bem

A Lei do Bem foi criada para estimular empresas a investirem em atividades de P&D, visando o desenvolvimento de novos produtos, processos ou serviços inovadores, contribuindo para o avanço tecnológico e competitividade do Brasil.

2. Beneficiários

Podem usufruir dos benefícios empresas que são tributadas pelo Lucro Real, estejam em situação fiscal regular e realizem investimentos em P&D para inovação tecnológica.

3. Principais Incentivos Fiscais

  • Dedução de até 34% no IRPJ e CSLL sobre os gastos com P&D.
  • Redução de 50% no IPI para máquinas e equipamentos utilizados em P&D.
  • Depreciação e amortização aceleradas de ativos relacionados à inovação.
  • Redução do IRRF para remessas ao exterior vinculadas à propriedade intelectual.

4. Cálculo dos Benefícios                     

A empresa pode excluir 60% a 100% dos gastos com P&D da base de cálculo do IRPJ e CSLL, dependendo do aumento no número de pesquisadores contratados e da existência de patentes registradas.

5. Limites dos Incentivos

Não há um valor máximo fixo, mas os benefícios estão limitados à base tributável do IRPJ e CSLL.

6. Obrigações das Empresas

Para manter os benefícios, as empresas devem manter documentação contábil detalhada dos gastos com P&D e garantir regularidade fiscal.

7. Aplicação dos Benefícios

Não é necessária aprovação prévia. Os incentivos são aplicados diretamente na declaração de impostos, mas as empresas devem comprovar os gastos e enviar relatórios ao MCTI.


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