LEI DO BEM
Público Alvo:
A Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) é uma legislação brasileira que concede incentivos fiscais para empresas que investem em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), com o objetivo de promover a inovação tecnológica no país. Abaixo estão os principais aspectos da lei:
1. Objetivo da Lei do Bem
A Lei do Bem foi criada para estimular empresas a investirem em atividades de P&D, visando o desenvolvimento de novos produtos, processos ou serviços inovadores, contribuindo para o avanço tecnológico e competitividade do Brasil.
2. Beneficiários
Podem usufruir dos benefícios empresas que são tributadas pelo Lucro Real, estejam em situação fiscal regular e realizem investimentos em P&D para inovação tecnológica.
3. Principais Incentivos Fiscais
- Dedução de até 34% no IRPJ e CSLL sobre os gastos com P&D.
- Redução de 50% no IPI para máquinas e equipamentos utilizados em P&D.
- Depreciação e amortização aceleradas de ativos relacionados à inovação.
- Redução do IRRF para remessas ao exterior vinculadas à propriedade intelectual.
4. Cálculo dos Benefícios
A empresa pode excluir 60% a 100% dos gastos com P&D da base de cálculo do IRPJ e CSLL, dependendo do aumento no número de pesquisadores contratados e da existência de patentes registradas.
5. Limites dos Incentivos
Não há um valor máximo fixo, mas os benefícios estão limitados à base tributável do IRPJ e CSLL.
6. Obrigações das Empresas
Para manter os benefícios, as empresas devem manter documentação contábil detalhada dos gastos com P&D e garantir regularidade fiscal.
7. Aplicação dos Benefícios
Não é necessária aprovação prévia. Os incentivos são aplicados diretamente na declaração de impostos, mas as empresas devem comprovar os gastos e enviar relatórios ao MCTI.